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Regulamentos

CEFOPE
Formando

Formação

Regulamento do Formando PDF Imprimir E-mail
Escrito por Nelson Batista   
Quarta, 16 Setembro 2009
REGULAMENTO DO FORMANDO

CAPÍTULO I
Disposições gerais

Artigo 1º
Objecto e Âmbito
1- O presente regulamento é aplicável aos formandos, que frequentem acções de formação promovidas e/ou realizadas pela Escolha Alternativa Unipessoal Lda

2 - O presente regulamento estabelece, designadamente:

a) Os direitos e deveres dos formandos;
b) As condições de funcionamento das acções de formação;

Artigo 2º
Formando

Para efeitos deste regulamento, o formando é toda e qualquer individuo que frequente uma acção de formação, com vista à aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, aptidões e formas de comportamento requeridos para o exercício de uma profissão ou grupos de profissões.

CAPÍTULO II
Código de honra

Artigo 3º
Código de honra

1 - Código de Honra dos formandos da unidade de formação CEFOPE é constituído pelos seguintes princípios:

1º - Cultivar a disciplina;
2º - Dedicar à sua formação todo o seu esforço e inteligência;
3º - Ser verdadeiro e leal, assumindo sempre a responsabilidade dos seus actos;
4º - Praticar a camaradagem sem denúncia nem cumplicidade;
5º - Ser modesto no êxito, digno na adversidade e confiante face às dificuldades;
6º - Ser generoso na prática do bem;
7º - Repudiar a violência, a delapidação e o despotismo;
8º - Ser sempre respeitador, afável e correcto;
9º - Preservar as instalações e equipamentos.

CAPÍTULO III
Direitos e deveres do formando

Artigo 4º
Direitos
1 - Nos termos do presente regulamento o formando tem direito a:

a) Participar no processo formativo, de acordo com os programas estabelecidos, desenvolvendo as actividades de aprendizagem integradas no respectivo perfil de formação;
b) Ver reconhecidas e valorizadas as competências adquiridas em contextos não formais ou informais, na definição da sua trajectória individual de formação;
c) Ser integrado num ambiente de formação ajustado ao perfil visado, no que se refere a condições de higiene, segurança e saúde;
d) Obter no final da acção, um certificado, nos termos da legislação e normativos aplicáveis;
e) Receber informação e orientação quando o seu perfil o justificar;
f) Beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa da formação;
g) Aceder ao processo individual, o qual inclui todos os factos relevantes ocorridos durante a sua formação, designadamente, data de início e fim da formação, resultados das provas e assiduidade;
h) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do Dossier técnico-pedagógico;
i) Requerer no prazo de 30 dias, nova prestação de provas, desde que o tenha realizado sem sucesso, sendo a decisão tomada com fundamento no parecer do Departamento de Formação;
j) Ser ressarcido dos valores pagos, quando exista interrupção definitiva do curso em que se encontra inscrito, e deste que a situação inviabilize a conclusão do curso e que causa e a interrupção seja imputada a Escolha Alternativa.

Artigo 5º
Deveres

1. Constituem deveres do formando:

a) Frequentar com assiduidade e pontualidade as actividades formativas, tendo em vista a aquisição das competências visadas;
b) Tratar com urbanidade os colaboradores e formadores da Escolha Alternativa Unipessoal Lda e demais participantes com quem se relacione durante e por causa da formação;
c) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados, para efeitos de formação;
d) Cumprir as directivas emanadas pela Direcção e/ou Departamento de Formação e demais directrizes em vigor;
e) Cumprir as disposições de segurança, higiene e saúde, determinadas pelas condições de desenvolvimento da formação;
f) Responsabilizar-se individualmente e/ou colectivamente por todo e qualquer prejuízo ocasionado, voluntariamente ou por negligência gravosa, nomeadamente, em instalações, máquinas, ferramentas, utensílios ou outro material;
g) Informar o mediador de curso sempre que verificarem alterações dos dados inicialmente fornecidos;
h) Abster-se da prática de todo e qualquer acto de que possa resultar prejuízo ou descrédito para a Escolha Alternativa Unipessoal Lda;
I) Efectuar o pagamento dos valores atribuídos ao curso que frequenta dentro dos prazos previamente definidos.

2 - Constituem deveres especiais dos formandos:

a) Não praticar jogos de azar ou fortuna nas instalações da Escolha Alternativa Unipessoal Lda, ou de entidades parceiras na formação;
b) Não se apresentar nem permanecer nas instalações de formação, em estado de embriaguez ou em situação que denote consumo de drogas;
c) Não introduzir, guardar ou consumir bebidas alcoólicas, estupefacientes ou outras drogas, nas instalações da Escolha Alternativa Unipessoal Lda ou no local onde decorre a formação;
d) Não se ausentar do local da formação sem previamente informar o mediador de curso;
e)     Não praticar quaisquer outras actividades abrangidas pelo foro criminal.

 

CAPÍTULO IV
Condições de funcionamento das acções de formação

Secção I
Princípios gerais

Artigo 6º
Horário

1 - A definição do horário da acção de formação é da responsabilidade do Departamento de Formação da Escolha Alternativa Unipessoal Lda, que procederá à sua afixação nos locais de formação.

2 – O período de formação diário compreende o seguinte horário:

a) Diurno:Das 09h00 ás 13h00 e das 14h00 ás 17h00;
b) Nocturno: das 19.00 horas às 23.00 horas

3 – As sessões de formação têm a duração de 60 minutos, sendo os intervalos de 10 minutos.
 

Artigo 7º
Chefe de turma

É o formando a quem são conferidas responsabilidades de apoio pedagógico e de representação dos formandos da respectiva turma, durante a permanência dos mesmos nas instalações da Escolha Alternativa Unipessoal Lda, seja em período de formação ou em períodos de descanso.

Artigo 8º
Nomeação do chefe de turma

1 - Em todos os cursos, assume um formando é nomeado para assumir a função de chefe de turma.
2 – Caso o chefe de turma esteja ausente, assumirá estas responsabilidades, durante esse período outro elemento indicado pelo mediador de curso.

Artigo 9º
Responsabilidades do chefe de turma

1 - São responsabilidades gerais do chefe de turma:

a)     Assegurar que o comportamento dos formandos á sua responsabilidade se processe dentro de parâmetros socialmente aceites;
b)     Assegurar a preservação das instalações e equipamentos;
c)     Representar os formandos em eventuais solicitações pedagógicas e/ou administrativas junto do mediador de curso e dos serviços formativos ou administrativos, estabelecendo com estes uma relação de cooperação.

2 - São responsabilidades específicas do chefe de turma:

a)     Garantir a presença atempada de todos os formandos, nos locais designados para formação;
b)     Transmitir informações aos formandos, sempre que tal lhe for solicitado;
c)     Transmitir aos formadores as pretensões e petições dos formandos;

d)     Saber, junto dos formandos, quais os que pretendem declarações para entrega na entidade patronal, de forma a justificar eventuais faltas dadas em virtude da presença na formação, transmitindo essa indicação ao mediador de curso até ás 12h00 do penúltimo dia de formação.

Artigo 10º
Utilização de telemóveis

Não é permitido aos formandos o uso de telemóveis no interior dos espaços formativos.

Artigo 11º
Recepção de chamadas e faxes

1 – As chamadas recebidas na Escolha Alternativa Unipessoal Lda, tendo como destinatários os formandos, serão comunicadas pelo mediador de curso, até ás 18h00.
2 – É possível a recepção de faxes, tendo como destinatários os formandos, devendo os interessados avisar antecipadamente o mediador de curso.

Secção II
Assiduidade, pontualidade e faltas
 

Artigo 12º
Assiduidade e Pontualidade

1- O formando deve comparecer no local da formação, nos horários previamente estabelecidos, devendo a assiduidade ser registada em documento próprio.

2 - O formando deve frequentar a sessão a que compareça com atraso devendo o formador advertir o formando e anotar esse facto em documento próprio.

3 - Entende-se como atraso a ausência registada até 10 minutos após o início da sessão. Ultrapassado este limite deve ser considerada falta.

4 - Em situações ocasionais e na primeira hora do dia, pode ser concedida ao formando, uma tolerância de 10 minutos, quando não se verifique a prática reiterada de atrasos.

Artigo 13º
Faltas
1 - Nos termos do presente regulamento, a falta é entendida como a ausência do formando durante uma ou mais horas de formação no período normal/diário de formação, sendo classificada como justificada ou injustificada.

2 – Serão consideradas justificadas as seguintes faltas, desde que devidamente comprovadas e até ao limite de 10% da respectiva duração total da formação:

a) Doença ou acidente;
b) Maternidade e paternidade;
c) Falecimento de conjugue, parente ou afins nos termos da Lei aplicável;
d) Casamento;
e) Cumprimento de dever legal inadiável;
f) Prestação de assistência à família nos termos da Lei aplicável;
g) Outros casos de força maior devidamente ponderados e analisados.

3 – São consideradas injustificadas as não devidamente comprovadas.

4 – As faltas injustificadas inviabilizam o aproveitamento na correspondente formação.
5 – O limite de 5% de faltas justificadas, e mediante parecer da equipa pedagógica, poderá levar á elaboração de estratégias de recuperação.

6 – O limite máximo de faltas justificadas, não poderá exceder 10% da duração total da formação, sob pena de inviabilizar igualmente o aproveitamento na respectiva formação.

Secção III
Segurança e higiene

Artigo 14º
Segurança, Higiene e Saúde

1 - É dever fundamental do formando cumprir em absoluto as prescrições sobre segurança, higiene e saúde no trabalho.

2 - Na frequência das acções, o formando deve utilizar correctamente os meios de protecção individual e/ou colectiva, determinados pela natureza das operações que tem que executar no decurso da formação.

3 - As prescrições complementares de segurança, higiene e saúde, que sejam entretanto emitidas, são de aplicação imediata a todas as acções de formação promovidas pela Escolha Alternativa Unipessoal Lda.

Secção IV
Acidentes ocorridos nas actividades de formação

Artigo 15º
Seguro
Os formandos têm direito a um seguro contra acidentes, ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais, devendo ser devidamente informados dos riscos cobertos pela seguradora.

CAPÍTULO V
Avaliação e reclamações

Secção I
Avaliação

Artigo 16º
Avaliação dos formandos

1 – As metodologias de avaliação dos formandos centrar-se-ão nos objectivos de cada acção, utilizando os instrumentos mais adequados, entre os quais:

a)     Avaliação de diagnóstico;
b)     Observações directas (escalas de classificação, grelhas de observação);
c)     Avaliação formativa;
d)     Avaliação sumativa.

2 – Para cada acção formativa será definido um modelo de avaliação próprio, atendendo às características específicas da formação e aos seus objectivos.

Secção II
Reclamações
Artigo 17º
Direito de Reclamação

Os formandos poderão exercer o seu direito de reclamação sempre que entenderem que não foram devidamente acautelados os seus direitos..

Artigo 18º
Comunicação, eventual rectificação e apreciação

1 – O conteúdo das reclamações deverá ser claro e objectivo, e enviado no prazo de cinco dias úteis a contar do dia em que ocorreu a situação objecto de reclamação.

2 – A reclamação deverá ser dirigida ao Coordenador do Curso respectivo com a participação de toda a equipa pedagógica.

3 – Da decisão do Coordenador do Curso, haverá recurso hierárquico para o Director do Departamento Formação e Investigação, de cuja decisão não é admissível recurso gracioso.

 

Artigo 19º
Resposta

1 – A resposta ás reclamações terá de ser dada 15 dias uteis após a sua recepção.

2 – O reclamante será informado, por escrito, da decisão que recaiu sobre a reclamação apresentada.

CAPÍTULO VI
Utilização das instalações

Artigo 20º
Sala de aulas

1  - Os formandos não podem permanecer no interior dos espaços formativos sem a presença do respectivo formador.
2 - Poderá ser requerida a utilização de salas de aulas, para efeitos de sala de estudos, que terão apenas como função o estudo ou preparação de trabalhos.

Artigo 21º
Acesso e utilizações das instalações

1 – Dentro das instalações é proibido fumar, com excepção dos locais identificados para o efeito.
2 – Aos formandos solicita-se a comunicação tempestiva, ao mediador de curso de avarias, deficiências ou danos por si detectados que se afigurem susceptíveis de originar perigo grave, eminente ou deterioração de instalações.

CAPÍTULO VII
Disposições finais

Artigo 22º
Publicidade

1 - O regulamento do formando deve estar acessível nos locais da formação.

2 – Sem prejuízo do constante no número anterior o presente regulamento deve ser disponibilizado no sitio da Escolha Alternativa Unipessoal Lda, fazendo parte dos documentos a remeter aos formandos para o inicio da formação.

Última actualização ( Quarta, 16 Setembro 2009 )
 
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